quinta-feira, 27 de outubro de 2011

INSS

INSS reformulará perícia médica

O trabalho da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será reformulado a partir do ano que vem, para melhorar o atendimento aos beneficiários e dar mais segurança ao processo de concessão das licenças. A mudança foi anunciada  pelo presidente do órgão, Mauro Hauschild, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
O objetivo é reduzir o número de idas dos segurados a uma agência da Previdência para a avaliação do tempo da licença médica. Além disso, o INSS quer filtrar os pedidos de auxílio-doença e até mesmo as concessões para avaliar se há distorções na concessão de benefícios. De acordo com Hauschild, as estatísticas vêm mostrando que há uma tendência de pessoas desempregadas usarem o auxílio-doença como uma espécie de auxílio-desemprego, “o que seria uma concessão inadequada e uma distorção.
O que se quer, segundo Hauschild, é que a sociedade saiba que o sistema está disponível para reconhecer o direito de afastamento dos segurados, mas com o cuidado para que isso não seja aproveitado como benefício econômico. O objetivo é de proteção e não de oferecer vantagem.
O novo sistema, que deverá começar a ser implantado entre fevereiro e março de 2012, terá a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM), na habilitação de médicos particulares para conceder as licenças, que poderão ser acatadas automaticamente pelo INSS até o limite de 60 dias. Para isso, os médicos serão cadastrados com certificação digital na sua entidade de classe para que se tornem aptos a fornecer o atestado eletrônico ao INSS.
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Pelo novo modelo, vão ser monitorados todos os benefícios concedidos com base em atestados de um mesmo médico que ultrapassarem 5% do total emitido por profissional, em um período de 15 dias. Também serão monitorados os benefícios concedidos com base em um mesmo Código Internacional de Doenças (CID) que ultrapassarem a média de 10% das ocorrências dos anos de 2010 e 2011, assim como as emissões de um mesmo registro médico a partir de dez emissões num intervalo de 60 dias.

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