Taxa de Incêndio
O Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro (Funesbom) prorrogou para o dia 9/12 o prazo de pagamento da taxa de incêndio para contribuintes em débito com a corporação. Um novo lote com 50 mil notificações foi liberado e os devedores receberão o documento pelos Correios, além de um boleto para quitação da pendência.
De acordo com o diretor do Funesbom, Coronel Aurentino Carneiro Gomes, a regularização do pagamento evita a inscrição na dívida ativa do Estado. Segundo ele, a cobrança passará a ser feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), incidindo mora e multa, conforme o Código Tributário, que podem elevar a dívida em mais de 110%.
“Prorrogamos o prazo porque identificamos, em alguns casos, problemas com o código de barras do boleto enviado aos devedores, que foram notificados novamente. Dessa forma, certificamos a correção do documento e garantimos que todos tenham tempo hábil para efetivar a quitação”, disse.
Os contribuintes que estão em débito e não receberem a notificação pelos Correios, e aqueles que queiram verificar a sua situação cadastral podem acessar o site do Funesbom (www.funesbom.rj.gov.br). O boleto para efetuar o pagamento também está disponível no endereço eletrônico para impressão.
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