sábado, 12 de novembro de 2011

FUTURA MINISTRA

Futura ministra do STF assegura ação do MP
A subseção do Tribunal Superior do Trabalho especializada em dissídios individuais assegurou ao Ministério Público do Trabalho sua legitimidade para defender os interesses de empregados demitidos em massa por uma empresa.
A decisão do TST foi tomada, nesta quinta-feira (10/11), em recurso do MPT da 10ª Região (Distrito Federal) na defesa de 108 empregados dispensados, em 2002, pela empresa Escritórios Unidos Ltda, sediada em Brasília, sem o recebimento de verbas rescisórias e salários atrasados.
A relatora do recurso (embargos) foi a ministra Rosa Maria Weber, indicada na última segunda-feira (07/11) pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal com a aposentadoria da ministra Ellen Gracie.
No seu voto, Rosa Weber reconheceu a legitimidade do Ministério Público para atuar no caso, já que a ação inicial fora ajuizada “para a defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores ligados à empresa pela mesma relação jurídica de base, principalmente o contrato de trabalho”.
Relevância social
A futura ministra do STF destacou estar presente “a nota da relevância social e da indisponibilidade, bem como o intuito de defesa do patrimônio social”, representado pela busca dos aportes necessários ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).  
E acrescentou que o artigo 127 da Constituição atribui ao Ministério Público “a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, enquanto o artigo 129 estabelece ser função institucional do MP “zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição”.
O recurso acabou no TST porque a 1ª Vara do Trabalho de Brasília indeferiu a ação inicial, sob o fundamento de faltar legitimidade ao MPT para atuar na causa como substituto processual dos demitidos.
O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal manteve a sentença, ao julgar o primeiro recurso do MPT. A 2ª Turma do TST também não tinha reconhecido a legitimidade do MP para atuar em nome dos empregados demitidos. Só agora, na 1ª Subseção do tribunal superior, o MPT saiu vitorioso, com base no voto vencedor da ministra Rosa Maria Weber. 



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