quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

SITE DE COMPRAS


Venda Coletiva
Sites de venda coletiva terão que oferecer atendimento telefônico e presencial
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta segunda-feira (19/12) o projeto de lei 1.062/11, em que os deputados André Ceciliano (PT), Cidinha Campos (PDT) e Wagner Montes (PSD) criam regras para os sites de venda coletiva. Diz o texto que as empresas que exploram este serviço deverão manter atendimento telefônico gratuito e informar, em sua página na Internet, a localização de sua sede. 
“O projeto protege os consumidores dessa forma de compra para que eles não sejam lesados”, disse Ceciliano.
O texto também traz um conjunto de normas que as vendas deverão obedecer como a quantidade mínima de compradores para validar a oferta, o prazo de utilização da compra, que deverá ser, no mínimo, de três meses; endereço e telefone da empresa responsável pela oferta; informações sobre o risco de alergias, em caso de venda de alimentos; indicações de utilização, em caso de tratamentos estéticos; número de clientes atendidos por dia, entre outros.
O projeto determina ainda que o recolhimento do ICMS será feito no estado do Rio, independentemente da localização da sede da empresa de compras coletivas. O texto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.




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