Supermercados têm que disponibilizar produtos anunciados a consumidores
A rede de Supermercados Guanabara está obrigada a disponibilizar os produtos anunciados em preço promocional a partir do momento da abertura de suas lojas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão é do Juízo da 6ª Vara Empresarial do Rio e atende requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela. O Guanabara também foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais cometidos aos consumidores individuais.
"Relatos feitos por consumidores do Guanabara na Ouvidoria do Ministério Público dizem que o supermercado tem realizado prática abusiva no desenvolver de seu objeto social, qual seja, propaganda enganosa. Isso porque o Guanabara teria anunciado promoção de carnes (acém, pá e peito) na véspera, em propaganda veiculada em uma TV, sendo que no dia seguinte não disponibilizou tais produtos no momento da abertura de sua loja em Santa Cruz", relata o texto da ACP.
"A conduta do Guanabara de ofertar produtos promocionais amplamente na mídia e, no ato da compra, não dispor dos mesmos em estoque para vendê-los, prejudica os consumidores e também o bom funcionamento do mercado", afirma o Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, em exercício na 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
O MPRJ e o Supermercados Guanabara recorreram da decisão. O Promotor de Justiça requereu a condenação do Guanabara ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100 mil. Apesar dos recursos, a sentença condenatória possui eficácia imediata e, caso o Guanabara descumpra a decisão, deverá ser multado em R$ 10 mil por evento diário.
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