sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Mediação e Paz Social


Mediação e Paz Social
O atraso na prestação jurisdicional é a negação da própria Justiça. Um dos objetivos principais da Constituição brasileira é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Esse objetivo não se alcança sem um Judiciário forte e respeitado. A criação de modalidades diversas das tradicionais para resolução dos conflitos é fundamental na direção da promoção da paz social tão desejada. 
Dentre os diversos modos de solução de conflitos como a Mediação, a Conciliação, a Facilitação e a Arbitragem, a primeira tem-se mostrado a mais eficiente forma de resolução. Na Argentina, com mais de cinco mil mediadores em ação só em Buenos Aires, a prática já está consagrada e é obrigatória para se ingressar na Justiça. Graças ao alto percentual de resolução de conflitos, mais de 60% dos casos são resolvidos pelos mediadores, o Judiciário ocupa-se de causas de maior relevância, e os juízes mais desafogados podem produzir com maior qualidade.
A Mediação como método de resolução de diferentes tipos de conflitos, que podem ser resolvidos através de uma forma complementar ao sistema judicial, apresenta várias vantagens, quer em termos relacionais quer pessoais. 
Não sendo um meio alternativo aos processos judiciais, a Mediação de Conflitos, apoiada por um profissional habilitado, pode ser um método de resolução de litígios na sociedade moderna
A Mediação é voluntária e confidencial, e a função do mediador é facilitar o acordo e o seu conteúdo, aproximando as partes em litígio.

 






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