terça-feira, 13 de dezembro de 2011

SERVIÇOS AMBIENTAIS


Pagamentos por Serviços Ambientais (PSAs)
Há muito se foi a ilusão que apenas com a aplicação da legislação ambiental e a criação de Unidades de Conservação conseguiríamos garantir a preservação dos ecossistemas e conseqüentemente de todos os recursos que eles nos aportam.

Água, ar limpo, nutrientes para o solo, polinização, diversidade genética, equilíbrio climático, são apenas alguns poucos exemplos dos ‘serviços’ que a natureza presta ao planeta e nós usamos para sobreviver.
“Serviços ambientais são as atividades, produtos e processos que a natureza nos fornece e que possibilitam que a vida como conhecemos possa ocorrer sem maiores custos para a humanidade”, descreve o Instituto Sócio Ambiental no livro ‘Subsídios para Políticas Públicas de Compensação por Serviços Ambientais’.
Certamente para muitos seria impossível colocar um valor financeiro sobre estes ‘serviços’, pois não há dinheiro que compense a sua depredação. Porém, em um contexto de população crescente e degradação ambiental explosiva, surge uma solução que já está sendo aplicada em muitos países e inclusive em estados brasileiros: o Pagamento pelos Serviços Ambientais (PSAs) ou Ecossistêmicos (PSEs).
Neste esquema, aquelas pessoas que estão perto das áreas naturais recebem recursos financeiros para protegê-las. Este dinheiro pode provir de várias fontes: compensação ambiental de empresas degradadoras, fundos ‘verdes’, ICMS Ecológico ou até mesmo das nossas contas de água.
São Paulo
Em 24 de junho, o governador do estado de São Paulo Alberto Goldman assinou o decreto que regulamenta a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), Lei nº 13.798 sancionada em novembro de 2009, que traça como meta a redução de 20% das emissões dos gases de efeito estufa até 2020.
Um dos destaques do decreto é o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Com ele, pela primeira vez no Brasil, um Estado cria um programa para remuneração de produtores rurais que protejam recursos naturais em suas propriedades. Nesta primeira fase, o PSA vai restituir pequenos agricultores que preservem as nascentes dentro de seus terrenos por meio do projeto Mina D"Água. Cada proprietário receberá entre R$ 75 e R$ 300 por nascente a cada ano, valor que varia de acordo com as condições ambientais. O FECOP (Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição) já reservou R$ 3,5 milhões para o programa só neste ano. Os projetos de PSA também incluem conservação de remanescentes florestais e recuperação de matas ciliares, a serem anunciados em breve.
Cada secretaria terá as suas metas e responsabilidades, sendo que uma avaliação periódica será feita para acompanhar a evolução da meta.
Acre
Em outubro de 2010, o estado do Acre aprovou com ampla maioria a Lei estadual nº 2.308/2010, que cria o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais – SISA, o Programa de Incentivos por Serviços Ambientais, ISA Carbono e demais Programas de Serviços Ambientais e Produtos Ecossistêmicos do Estado do Acre e dá outras providências.
O objetivo da lei é organizar um marco legal para o incentivo aos serviços ambientais, com remuneração adequada a proprietários, populações tradicionais e projetos que contribuam para conservar as florestas.



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