terça-feira, 31 de janeiro de 2012

DIREITOS


Direitos para Domésticas
O governo deverá enviar ao Congresso regulamentação da convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que garante as domésticas os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Para evitar que esse avanço social cause efeito contrário, ou seja, informalidade, estuda-se adoção de obrigações diferenciadas, pela faixa de renda do patrão.
O pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está no centro da polêmica. A convenção da OIT prevê recolhimento, pelo empregador, de 8% ao FGTS.
Na demissão sem justa causa, como os demais trabalhadores, a doméstica receberia 40% sobre o saldo do fundo. Para Mário Avelino, do Instituto Doméstica Legal, essa multa pode provocar onda de demissões.
Pesquisa de 2008 do instituto entre patrões apontou que 47,91% dos que assinavam a carteira de trabalho demitiriam a doméstica para não pagar FGTS.
“O patrão é pessoa física e não empresa, que tem lucro com mão de obra. A multa de 40% vai desestimular ainda mais a formalização, descobrindo trabalhadoras da proteção assistencial do INSS”, diz Avelino.
Segundo ele, a saída seria tirar a multa por demissão. E ainda reduzir, de 12% para 4%, a alíquota de contribuição ao INSS do empregador.

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