quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

DIREITO DO CONSUMIDOR II


Matrículas em Escolas Particulares
Os pais cujos filhos estudam em escolas particulares precisam ficar atentos ao reajuste anual das mensalidades. De acordo com o PROCON, o novo valor a ser cobrado deve ser previamente informado ao contratante. Conforme a Lei 9870/99, o estabelecimento de ensino deverá divulgar em local de fácil acesso ao público o texto da proposta de contrato com o reajuste, além do número de vagas disponíveis, 45 dias antes da data final de matrícula.
O valor varia de escola para escola e cada instituição deve justificar o reajuste por meio de uma planilha de custos.
O PROCON informou que se houver um aumento abusivo, o cidadão deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. “Eles poderão aplicar sanções administrativas à empresa, como multa”. [Para ter] a reparação pelos danos causados, o consumidor deverá recorrer à esfera judicial. Caso o PROCON não resolva, o processo será encaminhado para o Ministério Público.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), o valor das mensalidades só pode ter um reajuste por ano e deve contemplar a variação inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. Se os aumentos de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela Justiça.
Em uma escola particular de Brasília, o reajuste nas mensalidades varia de acordo com a série e o turno. O menor aumento da escola ficou em 9,45% e o maior em 9,7%. Segundo o Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe-DF) no Distrito Federal, o aumento oscila entre 9 % e 10%.  
Toda escola pode fazer reajuste, mas deve seguir normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Os pais ou responsáveis não devem pagar taxas de inscrição de consumo para distribuição de bolsas de estudo ou concessão de prêmios nem arrecadação para a receita da escola.
Caso os pais estejam em dívida com a instituição, a escola é proibida de impedir o aluno de fazer provas e reter documentos de transferência. O desligamento do aluno por inadimplência só pode ocorrer ao final do ano ou do semestre letivo, conforme o regime pedagógico adotado pela escola ou faculdade.



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